MEI: Novo recurso do PGMEI permite emitir o DAS consolidado para vários meses

Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) receberam uma excelente notícia: o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI) foi atualizado com uma nova funcionalidade que permite emitir o DAS consolidado para pagar tributos de vários meses. Essa inovação, resultado da parceria entre a Receita Federal e o Serpro, simplifica a rotina dos empreendedores, trazendo mais praticidade, organização financeira e economia de tempo. Neste artigo, explicamos como funciona essa funcionalidade, seus benefícios e o passo a passo para utilizá-la.

O que é o DAS-MEI e por que ele é importante?

O DAS-MEI é a guia mensal obrigatória que reúne os tributos do Microempreendedor Individual, incluindo:

  • INSS: Contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025, com base no salário mínimo de R$ 1.518).
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (R$ 1,00 para comércio ou indústria).
  • ISS: Imposto sobre Serviços (R$ 5,00 para prestadores de serviços).

Com a nova funcionalidade do PGMEI, os MEIs podem pagar múltiplos meses de uma só vez por meio do DAS consolidado, facilitando a regularização fiscal. O pagamento regular do DAS garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de manter o CNPJ regularizado, evitando multas, juros e possíveis restrições, como dificuldades para obter crédito ou emitir notas fiscais.

Nova funcionalidade do PGMEI: Um único DAS consolidado para vários meses

Antes de 2025, os MEIs precisavam emitir e pagar um boleto DAS para cada mês em atraso ou a vencer, o que tornava o processo trabalhoso e propenso a erros. Agora, a nova funcionalidade do PGMEI permite consolidar vários períodos de apuração (vencidos, a vencer ou em aberto) em um único DAS consolidado. Essa mudança traz diversos benefícios:

  • Mais praticidade: Um único pagamento resolve pendências de múltiplos meses.
  • Organização financeira: O DAS consolidado facilita o controle de débitos e evita esquecimentos.
  • Economia de tempo: Elimina a necessidade de emitir boletos individuais para cada mês.
  • Menos burocracia: Simplifica a regularização fiscal, especialmente para quem tem muitos meses em atraso.

Essa funcionalidade já está ativa no Portal do Simples Nacional e é válida para todos os MEIs optantes pelo Simples Nacional. Ela é particularmente útil para quem acumulou débitos ou deseja adiantar pagamentos futuros.

Valores do DAS-MEI em 2025

Os valores do DAS-MEI em 2025 variam conforme a atividade exercida pelo MEI, com base no salário mínimo de R$ 1.518:

  • Comércio ou Indústria: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 76,90.
  • Prestação de Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,90.
  • Comércio e Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90.
  • MEI Caminhoneiro: Entre R$ 183,16 e R$ 188,16, dependendo da localização e do tipo de produto transportado (12% do salário mínimo + ICMS/ISS).

Se houver atrasos, o DAS consolidado incluirá multas de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do valor total) e juros com base na taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

DAS CONSOLIDADO

Como emitir o DAS consolidado?

Emitir o DAS consolidado é simples e pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: Entre no site oficial (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) ou na versão aberta do PGMEI (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao).
  2. Faça login: Insira o CNPJ do MEI e, se necessário, o código de acesso ou certificado digital.
  3. Selecione a opção de emissão: No menu do PGMEI, clique em “Boleto de Pagamento” ou “Cálculo e Declaração” e escolha “Apurar/Gerar DAS”.
  4. Escolha os períodos: Selecione os meses que deseja consolidar (atrasados, atuais ou futuros). O sistema identificará automaticamente as pendências.
  5. Gere o boleto: Clique em “Apurar/Gerar DAS” para calcular o valor total, incluindo multas e juros, se aplicável. O DAS consolidado será gerado em PDF.
  6. Pague o boleto: O pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas, aplicativos bancários ou via Pix, utilizando o QR Code gerado. Para maior comodidade, considere cadastrar o pagamento em débito automático.

Após o pagamento, a situação fiscal do MEI será regularizada, desde que todas as pendências selecionadas tenham sido quitadas.

Veracidade e confiabilidade da funcionalidade

A nova funcionalidade do PGMEI foi amplamente divulgada por fontes oficiais, como a Receita Federal, o Serpro e o Portal do Simples Nacional, além de portais confiáveis como Sebrae, Contabilizei e Serasa Experian. A atualização foi implementada em abril de 2025 e está em pleno funcionamento, ajustada para os valores do salário mínimo de 2025 (R$ 1.518), conforme o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Yuri Bassakin, gerente da Divisão de Negócios do Serpro, destacou: “Essa é mais uma entrega de grande valor para a Receita Federal e para a sociedade. Representa um avanço importante no cumprimento das obrigações fiscais, ao permitir a consolidação de vários períodos em um único documento de arrecadação.”

Outras opções para regularização de débitos

Além da emissão do DAS consolidado, os MEIs com débitos acumulados podem optar pelo parcelamento, desde que tenham enviado a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos anos correspondentes. O parcelamento permite dividir os débitos em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Para solicitar:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Vá até “Simei Serviços” e selecione “Parcelamento”.
  3. Informe o CNPJ, CPF e código de acesso.
  4. Escolha a opção “Pedir Parcelamento” e confirme as condições.

Se os débitos já estiverem inscritos na Dívida Ativa da União (geralmente após 12 meses de inadimplência), será necessário emitir um DAS específico pelo portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o INSS e guias separadas para ICMS/ISS junto ao estado ou município.

Consequências de não regularizar os débitos

Manter os pagamentos do DAS em dia é essencial para evitar problemas, como:

  • Perda de benefícios previdenciários: Atrasos podem suspender direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Inscrição na Dívida Ativa: Após dois anos de inadimplência, o CNPJ pode ser cancelado, e o empreendedor pode enfrentar restrições de crédito.
  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% por dia (até 20%), mais juros baseados na taxa Selic.
  • Dificuldades financeiras: A irregularidade pode limitar o acesso a financiamentos, empréstimos e contas bancárias empresariais.

Dicas para manter o DAS em dia

  • Automatize o pagamento: Cadastre o DAS em débito automático no banco para evitar esquecimentos.
  • Use lembretes: Programe alertas no celular ou utilize aplicativos como o MEI Fácil Neon ou o app oficial do MEI.
  • Consulte pendências regularmente: Acesse o PGMEI e verifique o extrato de pendências para garantir que não há débitos acumulados.
  • Planeje-se financeiramente: Reserve o valor do DAS mensal no orçamento, mesmo em meses sem faturamento.

❓Perguntas Frequentes sobre o DAS consolidado🤔

  1. O que é o DAS consolidado?
    O DAS consolidado é um único boleto gerado pelo PGMEI que reúne os tributos de vários meses (vencidos, a vencer ou em aberto), simplificando o pagamento para os MEIs.
  2. Quem pode emitir o DAS consolidado?
    Todos os MEIs optantes pelo Simples Nacional podem usar a funcionalidade, desde que acessem o Portal do Simples Nacional e selecionem os períodos desejados.
  3. Posso incluir meses futuros no DAS consolidado?
    Sim, a funcionalidade permite consolidar meses a vencer, atuais e atrasados, desde que estejam dentro do mesmo ano fiscal.
  4. O DAS consolidado inclui multas e juros?
    Sim, para meses atrasados, o boleto inclui multa de 0,33% por dia (até 20%) e juros baseados na taxa Selic, calculados automaticamente pelo sistema.
  5. É possível parcelar o valor do DAS consolidado?
    Não, o DAS consolidado deve ser pago integralmente. Para parcelamento, o MEI deve optar pela funcionalidade de parcelamento no Portal do Simples Nacional, dividindo débitos em até 60 parcelas.
  6. O que acontece se eu não pagar o DAS consolidado?
    O não pagamento mantém as pendências fiscais, podendo levar a multas, juros, perda de benefícios previdenciários e até inscrição na Dívida Ativa.
  7. Preciso da DASN-SIMEI para emitir o DAS consolidado?
    Não, a emissão do DAS consolidado não exige a entrega da Declaração Anual, mas a DASN-SIMEI é obrigatória para regularizar débitos em parcelamento.
  8. Posso pagar o DAS consolidado via Pix?
    Sim, o boleto gerado pelo PGMEI inclui um QR Code para pagamento via Pix, além de opções como bancos, lotéricas e aplicativos bancários.
  9. A funcionalidade está disponível em outros aplicativos?
    Atualmente, o DAS consolidado só pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo PGMEI. Aplicativos como MEI Fácil podem ajudar no controle, mas não geram o boleto consolidado.
  10. Como sei se meu CNPJ está regularizado após o pagamento?
    Após quitar o DAS consolidado, acesse o PGMEI e consulte o extrato de pendências. A regularização ocorre em até 48 horas, dependendo do processamento bancário.

Conclusão

A possibilidade de emitir o DAS consolidado é uma conquista importante para os MEIs, tornando a gestão tributária mais simples e acessível. Com a nova funcionalidade do PGMEI, regularizar débitos ou adiantar pagamentos ficou mais rápido e eficiente, ajudando os empreendedores a manterem seus negócios em conformidade com a Receita Federal. Acesse o Portal do Simples Nacional, experimente essa ferramenta e garanta a regularidade do seu CNPJ com poucos cliques.

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para emitir o DAS consolidado, procure o Sebrae ou um contador de confiança. Fique em dia com suas obrigações e aproveite os benefícios de ser MEI!

Fontes:

LEIA MAIS

🔗https://nucleoperformar.com/regularize-suas-dividas-do-simples-nacional/

🔗https://nucleoperformar.com/receita-federal-atualiza-regras-para-meis-2025/

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