O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), uma nova regulamentação sobre o funcionamento do comércio durante os feriados no Brasil (Trabalhar em Feriados). A medida, que entra em vigor imediatamente, estabelece que a abertura de lojas e estabelecimentos nessas datas dependerá, obrigatoriamente, de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A portaria altera dispositivos da regulamentação anterior (Portaria nº 671/2021), que permitia a abertura do comércio em feriados por decisão unilateral do empregador, desde que respeitada a legislação municipal. Com a nova regra, o governo busca fortalecer o papel das negociações coletivas e ampliar as garantias aos trabalhadores, garantindo que as condições de trabalho nesses dias — como pagamento de horas extras, folgas compensatórias e benefícios — sejam previamente estabelecidas e fiscalizadas.
O que muda para empresas e trabalhadores,Trabalhar em Feriados?
A principal alteração trazida pelo MTE é que a decisão exclusiva do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.(trabalhar em feriados) Agora, será necessário que as representações dos trabalhadores e das empresas se sentem à mesa e formalizem um acordo.
Para os profissionais que atuam no varejo, supermercados, atacadistas e outros setores abrangidos pela norma, essa mudança pode representar melhores condições de trabalho. A advogada Fernanda Maria Rossignolli, especialista em Relações de Trabalho, explica que “a principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”.
Por outro lado, empresas que descumprirem a nova regra sobre Trabalhar em Feriados e operarem sem a devida autorização coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho. O funcionamento irregular pode gerar passivos trabalhistas significativos para os empregadores.
Para quem deseja acompanhar os desdobramentos completos da portaria e do texto integral, a reportagem do G1 trouxe uma cobertura detalhada dos setores afetados e das exceções . Já a BBC News Brasil publicou uma análise focada nas mudanças para cada segmento do comércio .
Setores afetados pela nova regulamentação
É importante destacar que a nova regra (trabalhar em feriados) não afeta todas as atividades comerciais. O MTE ressaltou que apenas 12 das 122 atividades que antes dependiam de negociação coletiva serão impactadas por essa obrigatoriedade.
Os setores que passarão a depender exclusivamente de Convenção Coletiva para funcionar em feriados são:
| Categoria Comercial | Exemplos de Atividades |
| Varejo de Alimentos | Varejistas de peixes, carnes frescas, caça, frutas e verduras |
| Supermercados | Mercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos |
| Farmácias | Varejistas de produtos farmacêuticos, inclusive farmácias de manipulação |
| Comércio em Geral | Comércio varejista em geral e comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais |
| Atacadistas | Distribuidores de produtos industrializados |
| Transportes e Veículos | Comércio em portos, aeroportos, estradas e estações, além de revendedores de veículos similares |
| Hospedagem | Comércio realizado em hotéis |
A norma também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O portal Migalhas, referência em notícias jurídicas, publicou uma análise técnica sobre a revogação parcial da portaria anterior e os impactos para o setor empresarial .
Setores com autorização permanente
Apesar da nova exigência para o comércio em geral, diversas atividades consideradas essenciais ou de interesse público continuam tendo autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de uma Convenção Coletiva específica para essas datas.
Esses estabelecimentos podem abrir suas portas independentemente de acordos sindicais recentes, oferecendo conveniência à população durante os dias de descanso. Entre os setores que mantêm essa autorização permanente estão:
•Padarias (venda de pães e biscoitos);
•Farmácias, incluindo as de manipulação;
•Floriculturas (comércio de flores e coroas);
•Barbearias e salões de beleza;
•Postos de combustíveis e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
•Locadoras de bicicletas, veículos e embarcações;
•Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
•Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
•Feiras livres e comércio em feiras e exposições;
•Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
•Agências de turismo;
•Lavanderias, inclusive hospitalares;
•Serviços funerários.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enfatizou durante a cerimônia de assinatura da portaria a importância do diálogo para o equilíbrio das relações de trabalho. “O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o ministro.
Para se aprofundar na cobertura completa da cerimônia de assinatura e nas declarações dos representantes do setor privado, a matéria do portal Na Boca da Noite traz o relato detalhado dos bastidores do acordo .
Reflexos no mercado de trabalho e na renda
A mudança na legislação trabalhista pode ter impactos diretos na renda dos trabalhadores do comércio e na dinâmica de contratações. A obrigatoriedade de negociação coletiva tende a elevar os custos operacionais para as empresas que desejam manter suas portas abertas em feriados, pois terão que oferecer condições atrativas, como o pagamento em dobro ou concessão de folgas, para atrair mão de obra.
Para profissionais que buscam oportunidades no varejo, essa nova regra sobre trabalhar em feriados pode ser um ponto de atenção durante processos seletivos. É fundamental questionar sobre as políticas de trabalho em dias de descanso e como as convenções coletivas têm sido aplicadas na prática pelas empresas. A educação financeira e o entendimento dos seus direitos trabalhistas são ferramentas essenciais para quem deseja construir uma carreira sustentável e garantir o aumento da sua renda.
O governo também ressaltou que a mudança se aplica apenas a trabalhar em feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, e não sofreu alterações com a nova portaria.
Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), destacou que a norma traz maior previsibilidade para o setor. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados. O entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, avaliou.
Se você atua no comércio ou está em busca de uma nova oportunidade nessa área, fique atento aos acordos do seu sindicato. Conhecer seus direitos e as regras sobre trabalhar em feriados que regem o seu ambiente de trabalho é o primeiro passo para garantir estabilidade e prosperidade na sua carreira. Para consultar a Convenção Coletiva da sua categoria profissional ou econômica, o trabalhador pode acessar o Sistema Mediador do MTE , onde estão disponíveis os registros de CCTs firmadas em todo o país.
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Referências
[1] G1 — Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada
[2] BBC News Brasil — Trabalho no feriado: o que muda para farmácias, supermercados e outros setores
[3] Migalhas — MTE regulamenta trabalho no comércio em feriados
[4] Na Boca da Noite — Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados
[5] Sistema Mediador — Ministério do Trabalho e Emprego

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